Justiça reconhece direito a BPC para adolescente autista e considera dedicação integral da mãe nos cuidados

Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reforçou a importância da proteção social garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O Tribunal concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e reconheceu que a dedicação integral da mãe aos cuidados do filho impede o exercício de atividade remunerada.

O que isso significa na prática?
O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS, no valor de um salário mínimo mensal, destinado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda que não podem prover o próprio sustento nem tê-lo garantido por suas famílias.

No caso analisado, o Tribunal entendeu que a mãe, por dedicar-se integralmente ao cuidado do filho autista, não tinha condições de trabalhar, o que comprometia a renda familiar. Assim, reconheceu-se que a família vivia em situação de vulnerabilidade social, atendendo aos critérios legais do benefício.

Entendimento da Justiça:
O TRF4 destacou que o conceito de renda e de vulnerabilidade deve ser analisado de forma humana e realista, considerando as dificuldades de famílias que convivem com pessoas com deficiência.
Além disso, a Corte ressaltou que o autismo é uma condição permanente, que pode exigir cuidados constantes, terapias e acompanhamento médico, muitas vezes incompatíveis com uma jornada de trabalho formal.

Proteção e dignidade às famílias cuidadoras
A decisão reconhece o papel essencial das mães, pais e responsáveis que se dedicam integralmente aos filhos com deficiência, garantindo-lhes proteção financeira mínima.
Esse entendimento segue o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à assistência social previsto no artigo 203 da Constituição Federal.

Requisitos para solicitar o BPC:
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar:

  • Deficiência (física, intelectual, mental ou sensorial) de longo prazo;
  • Situação de vulnerabilidade social (renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo, ou conforme decisão judicial);
  • Impossibilidade de prover o próprio sustento.

A DSPREV acompanha diariamente as decisões judiciais que ampliam a proteção previdenciária e assistencial no Brasil.
Se você cuida de um familiar com deficiência e enfrenta dificuldades financeiras, nossa equipe está pronta para orientar e garantir seus direitos junto ao INSS e à Justiça Federal.

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