A maternidade é um momento único, mas também pode trazer desafios especialmente quando há necessidade de internação da mãe ou do bebê logo após o parto. Pensando nessas situações, foi publicada a Lei nº 15.222/2024, que garante o direito à prorrogação do salário-maternidade durante o período de internação hospitalar.
De forma prática, isso significa que o prazo de 120 dias do benefício só começa a contar depois que mãe e bebê recebem alta médica.
Assim, nenhuma mãe perde o tempo de convivência com seu filho por motivos de saúde.
Exemplo prático:
Se o bebê precisar ficar internado por 30 dias após o nascimento, o início do salário-maternidade será adiado, garantindo que a mãe receba o benefício por 120 dias completos após o retorno para casa.
Essa mudança é um grande avanço na proteção social das famílias brasileiras, reforçando o cuidado e a segurança financeira das mães em um momento tão delicado.
Importante: a prorrogação vale tanto para trabalhadoras com carteira assinada quanto para contribuintes do INSS, inclusive autônomas e seguradas especiais.
Se você passou por essa situação ou conhece alguém que precise dessa informação, procure orientação jurídica. O time da DSPREV está pronto para auxiliar e garantir que seus direitos sejam respeitados.
